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INVENTUM DESIGN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/2008 por INVENTUM PROGRAMAÇÃO VISUAL & PROJETO DE PRODUTO S/S LTDA., processo nº 829606971, nas classes 42. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo829606971
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/02/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularINVENTUM PROGRAMAÇÃO VISUAL & PROJETO DE PRODUTO S/S LTDA.
CNPJ do titular00.552.385/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DESIGN".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, PROGRAMAÇÃO VISUAL, PESQUISAS ICONOGRÁFICAS PARA JORNAIS, LIVROS E REVISTAS, PROJETOS EM MULTIMÍDIA, VÍDEO E CINEMA, FACHADAS, PROJETOS CENOGRÁFICOS E PROJETO DE PRODUTO, ASSESSORIA DE DESIGNE E COMPUTAÇÃO; SERVIÇOS DE CRIAÇÃO EM ARTES GRÁFICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829606971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200194619 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INVENTUM PROG VISUAL E PROJETO PRODUTO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 15/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2058
  4. 06/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1948

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