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BIOGOL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2008 por BRAZSAT FUTEBOL CLUBE S/S, processo nº 829600779, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829600779
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularBRAZSAT FUTEBOL CLUBE S/S
CNPJ/CPF do titular07.494.964/0001-82
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DO GLOBO TERRESTRE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS PROPAGANDA, PUBLICIDADE EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL, MARKETING, GESTÃO DE NEGÓCIOS, POR MEIOS PRÓPRIOS OU TERCEIRIZADA, CESSÃO DE FRANQUIAS (LICENCIAMENTO) SOBRE DIREITO DE MARCAS, COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO, ARTIGOS DO VESTUÁRIO, TAIS COMO, CALÇADOS, UNIFORMES, RELÓGIOS, CRONÓGRAFOS, BRINDES E SOUVENIRES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829600779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  3. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  4. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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