® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SINFONIA TECH

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2008 por SHINKO ELECTRIC CO., LTD., processo nº 829597743, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829597743
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularSHINKO ELECTRIC CO., LTD.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos e louças de banheiro, vaso sanitário com caixa acoplada, assento; Conjuntos de banheiro; Aparelhos de secagem para processamento de substâncias químicas; Recuperadores de processamento de substâncias químicas; Vaporizador para processamento de substâncias químicas; Evaporizador para processamento de substâncias químicas; Destilizadores de processamento de substâncias químicas; Esterilizador para processamento de substâncias químicas; Trocadores de calor para processamento de substâncias químicas; Fornos industriais; Reatores nucleares; Aparelhos secagem de folhagem; Caldeiras industriais a vapor; Aparelhos de ar-condicionado para propósitos industriais; Maquinas e aparelhos de congelamento; Secadores de lavanderia [elétricas, para propósitos industrial]; Máquinas e aparelhos para uso em salões de beleza e barbearia (não incluindo "cadeiras de cabeleireiro"; Equipamento de cozinha para propósito industrial; Aparelhos e instalações industriais de secagem de pratos; Aparelho desinfetante de pratos para propósitos industriais; Torneiras; Válvulas de nível de controle para tanques; Canos de torneiras, instalações sanitárias; Tanques para tratamento de água para propósitos industriais; Tanques sépticos para propósitos industriais, Incinerador de lixo; Aquecedores solar de água; Aparelhos de purificação de água; Lâmpadas elétricas e outros aparelhos de iluminação; Utensílio domésticos eletrotérmico; Torneiras misturadoras para canos de água; Aquecedores de água a gás para uso domestico; Aquecedores não-elétricos de cozinha para propósitos domésticos; Balcões para cozinha; Pias de cozinha; Caixa térmica/cooler para propósitos domésticos, não portáteis; Refrigeradores, congelador para propósitos domésticos; Torneiras com filtros para uso doméstico; Banheiras e similares; Lanterna (iluminação) perpendicular de papel; Lanternas portáteis de papel; Lâmpadas a gás; lâmpadas a óleo; Lampiões; Esquentadores [caçarola de aquecimento] não-elétrico; Bolsa aquecedora; não-elétricos; Pavio de alimentação para bolsa aquecedora japonesa; Garrafa de água quente para aquecimento dos pés na cama; Chuveiro para unidades de bacia sanitária; Distribuidores de desinfetantes para toaletes; Louças sanitárias; Assentos sanitários para uso em banheiros estilo japonês; tanques de tratamento para purificação de água; tanques sépticos para propósitos domésticos; pacotes de resfriamento e aquecimento preenchidos com substâncias químicas prontas de reagir quando requisitadas; aparelhos de aquecimento não-elétricos para propósitos domésticos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829597743 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  3. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

Mesma marca em outras classes