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ITAVEMA TRUCKS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2008 por ITAVEMA ITALIA VEICULOS E MAQUINAS LTDA, processo nº 829597573, nas classes 36. Registro em vigor até 24/08/2030.

Número do processo829597573
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2030
TitularITAVEMA ITALIA VEICULOS E MAQUINAS LTDA
CNPJ do titular47.696.711/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TRUCKS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CONSÓRCIO DE VEÍCULOS AUTO-MOTORES, FINANCIAMENTOS DE VEÍCULOS, FINANCIAMENTO DE LEASING.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829597573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200276845 (20/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ITAVEMA ITÁLIA VEÍCULOS E MÁQUINAS LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  2. 09/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2118
  3. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  4. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  5. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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