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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2008 por TRIAD-SOFT CONS ASSES E COMERCIO EM INFORMATICA LTDA, processo nº 829597107, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829597107
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2008
Data da concessão31/08/2010
Vigência até31/08/2020
TitularTRIAD-SOFT CONS ASSES E COMERCIO EM INFORMATICA LTDA
CNPJ do titular68.448.943/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE).;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 06/07/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210005248 (23/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Federal Especializada em Execuções Fiscal de Campinas - 5ª Subseção Judiciária em São Paulo - Fórum Federal de Campinas/SP. Processo Eletrônico nº nº 5007460-14.2021.4.03.6105 - CAUTELAR FISCAL (83). Processo INPI nº 52402.006011/2021-15.<br /> código IPAS462 · RPI 2635
  3. 31/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2069
  4. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  5. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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Classificação figurativa (Viena)