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SIGNAL THE SIGN OF EVOLUTION

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2008 por ADRIANO ELIAS DE SOUZA ME, processo nº 829597050, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829597050
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2008
Data da concessão—
Vigência até—
TitularADRIANO ELIAS DE SOUZA ME
CNPJ do titular07.783.344/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS, SHOWS, ESPETACULOS, PALESTRAS, E FEIRAS ESPORTIVAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829597050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2478
  2. 09/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100346107 (01/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANO ELIAS DE SOUZA ME<br /><b>Procurador: </b>JOSE DOMINGOS DE LIMA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2453
  3. 05/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100346107 (01/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>ADRIANO ELIAS DE SOUZA ME<br /><b>Procurador: </b>JOSE DOMINGOS DE LIMA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?THE SIGN OF EVOLUTION?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida<br /> código IPAS267 · RPI 2435
  4. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  5. 06/07/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2061
  6. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

Mesma marca em outras classes

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