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BJS JS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2008 por JS I.P. HOLDING CO., processo nº 829592199, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829592199
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularJS I.P. HOLDING CO.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

METAIS PRECIOSOS E SUAS LIGAS, LINGOTES DE METAIS PRECIOSOS, MEDALHAS E MOEDAS;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130033696 (26/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>JS I.P. HOLDING CO.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  3. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  4. 13/07/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2060, DE 29/06/2010, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DA CARTA DE CONSENTIMENTO NOS AUTOS DO PRESENTE PEDIDO, DADA PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO Nº 813508681, APONTADO COMO ANTERIORIDADE À MARCA EM EXAME. código 295 · RPI 2062
  5. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. CONSOANTE CARTA DE CONSENTIMENTO DADA PELO TITULAR DO REGISTRO Nº 813508681, REFERENTE À MARCA BJS AO REQUERENTE DO PEDIDO EM EXAME. código 351 · RPI 2062
  6. 29/06/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO ......XIX........... DO ART. 124 DA LPI, REG .813508681. código 100 · RPI 2060
  7. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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Classificação figurativa (Viena)