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HOUSEWARE PLASTICS E DECORE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2008 por INTERSTYLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - ME, processo nº 829591591, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829591591
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2008
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2020
TitularINTERSTYLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular04.228.666/0001-52
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOUSEWARE PLASTICS".

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

UTENSÍLIOS E RECIPIENTES PARA CASA OU COZINHA (NÃO DE METAL PRECIOSO OU FOLHEADO); UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO, EXCETO DE METAL PRECIOSO; UTENSÍLIOS NÃO ELÉTRICOS PARA COZINHAR; UTENSÍLIOS PARA COSMÉTICOS, UTENSÍLIOS PARA COZINHA, EXCETO DE METAL PRECIOSO; UTENSÍLIOS PARA MESA, EXCETO DE METAL PRECIOSO; UTENSÍLIOS PARA TOALETE. TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829591591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2071
  3. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" VISANDO MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9)21 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2060
  4. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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Classificação figurativa (Viena)