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TEMPERFRIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2008 por TEMPERFRIO DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS P/ REFRIGERAÇÃO LTDA, processo nº 829590404, nas classes 35. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo829590404
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/03/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularTEMPERFRIO DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS P/ REFRIGERAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.687.132/0001-45
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Distribuição comercio e importação de peças ferramentas aparelhos e equipamentos para refrigeração;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829590404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200129662 (23/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TEMPERFRIO DISTRIBUIÇAO E IMPORTAÇAO DE PEÇAS P/ REFRIGERAÇAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  4. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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