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TRISAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2008 por TRISAN CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES LTDA, processo nº 829590307, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829590307
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/03/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularTRISAN CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular08.667.350/0001-18
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

ALVENARIA (SERVIÇOS DE -). CONSTRUÇÃO (INFORMAÇÃO SOBRE -). . CONSTRUÇÃO INCLUÍDA NESTA CLASSE. CONSTRUÇÃO CIVIL (SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE -). . DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES. . EDIFICAÇÕES (IMPERMEABILIZAÇÃO DE -). . EDIFICAÇÕES (LIMPEZA DE FACHADA DE -). . EQUIPAMENTO DE CONSTRUÇÃO (ALUGUEL DE).. ESCAVADEIRAS (ALUGUEL DE -). . PINTURA OU REPARO DE LETREIROS.. REBOCO (SERVIÇOS DE -). . SERVIÇOS DE ISOLAMENTO PARA EDIFICAÇÕES. . SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829590307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  3. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADO AO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDA NESTA CLASSE", APÓS "CONSTRUÇÃO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2060
  4. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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