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QUIMAX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2008 por PRODUMAQ INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, processo nº 829589120, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829589120
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2008
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2020
TitularPRODUMAQ INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.305.557/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS INDUSTRIAIS; ACELERADORES PARA BORRACHA; ÓXIDO DE ZINCO; ENXOFRE; PIGMENTOS; DILUENTES E SOLVENTES COMPREENDIDOS NESTA CLASSE; CARBONATO DE CÁLCIO; DISSECANTE PARA PROCESSAMENTO DE BORRACHA; ÓXIDO DE ZINCO; NEGRO DE FUMO; PRODUTOS QUÍMICOS USADOS NO PROCESSAMENTO DE BORRACHA E PLÁSTICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829589120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 06/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2135
  3. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  4. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  5. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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