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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2008 por AGROMAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 829586300, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829586300
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularAGROMAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.625.028/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MAQUINAS AGRÍCOLAS, PEÇAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, A SABER: CRUZETAS, CARDANS, LUVAS, FLANGES, PROTETORES DE CARDANS, PONTEIRAS DE CARDANS, TERMINAIS DE DIREÇÃO, TERMINAL DE CARDANS, JUNTAS HOMOCINETICA, PIVO DE SUSPENÇÃO, EIXOS DE TRANSMISSÃO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 05/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200101422 (08/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AGROMAT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2574
  3. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  4. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  5. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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