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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/2008 por FABRIMA MÁQUINAS AUTOMÁTICAS LTDA, processo nº 829584870, nas classes 07. Registro em vigor até 24/08/2030.

Número do processo829584870
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2030
TitularFABRIMA MÁQUINAS AUTOMÁTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular43.222.439/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS MECÂNICAS, MÁQUINAS PARA EMPACOTAMENTO, MÁQUINAS PARA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829584870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200363798 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FABRIMA MÁQUINAS AUTOMATICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PERITO ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  2. 21/09/2010 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (SP) 018080026055, DE 29/04/2008, POR TRATAR-SE DE PEDIDO JURÍDICAMENTE IMPOSSÍVEL. código 730 · RPI 2072
  3. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  4. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  5. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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