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HIPERJET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2008 por HIPERJET COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA ME., processo nº 829582908, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829582908
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2020
TitularHIPERJET COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular07.503.653/0001-32
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JET".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO, DISTRIBUIÇÃO DE PAPÉIS, TINTAS E PRODUTOS DE INFORMATICA;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829582908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100343662 (26/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>HIPERJET COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>MERCOSUL ASS CONS EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  3. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  4. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2059, DE 22/06/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 2072
  5. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  6. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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