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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/2008 por ARJES CONFECÇÕES LTDA, processo nº 829581952, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829581952
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularARJES CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular03.674.700/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, ESTOJOS DE COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, ESMALTE PARA UNHAS, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, MAQUIAGEM DE ROSTO, PERFUMES, SABONETES, TINTURAS COSMÉTICAS, PRODUTOS DE TOALETE, XAMPUS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829581952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120223320 (19/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ARJES CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>GEVALCI OLIVEIRA PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  3. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  4. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  5. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

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