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CHOCOMAX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2008 por CHOCOMAX DOCERIA LTDA, processo nº 829581022, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829581022
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/03/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularCHOCOMAX DOCERIA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.391.363/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CONFEITOS, DOCES, BALAS, BOLOS, TORTAS, PUDINS E BOMBONS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829581022 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180417493 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CHOCOMAX DOCERIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO NAKAYAMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  3. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  4. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  5. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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