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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/02/2008 por TERAOKA SEIKO CO., LTD., processo nº 829579567, nas classes 07. Registro em vigor até 09/08/2031.

Número do processo829579567
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2008
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2031
TitularTERAOKA SEIKO CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

maquinas de impressão de etiquetas; maquinas de impressão de etiquetas com carregamento de cassete; maquinas de impressão de codigo de barras; impressora de etiquetas com balança eletronica; maquina e instrumento de etiquetagem de preço/peso; maquina e instrumento de etiquetagem automática com cinta transportadora; aparelhos de embalagem; maquina e instrumento de embalagem com aparelho de pesagem eletronica; maquina e instrumento automaticos integrados de pesagem, embalagem e etiquetagem.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829579567 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210164766 (18/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TERAOKA SEIKO CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2634
  2. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  3. 24/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2107
  4. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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Classificação figurativa (Viena)