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LEBON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2008 por JBS AVES LTDA., processo nº 829578919, nas classes 29. Registro em vigor até 13/03/2032.

Número do processo829578919
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2008
Data da concessão13/03/2012
Vigência até13/03/2032
TitularJBS AVES LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.199.996/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNE, CARNE DE PORCO, CROQUETES, OVOS PASTAS DE FÍGADO, PATÊ DE FÍGADO, PATÊ DE CARNE, SALAME, PRESUNTO, SALSICHAS, BACON, PREPARADOS DE CARNE, EMPANADOS DE FRANGO, EMBUTIDOS (FRIOS), SALSICHÃO, HAMBÚRGUER, LINGÜIÇA.;

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220210884 (19/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NORDESTE INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição não conhecida tendo em vista indeferimento de caducidade anterior protocolada em 05/11/2021. LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996 Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.<br /> código IPAS428 · RPI 2788
  2. 13/06/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210484080 (05/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NORDESTE INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos encartes de supermercado emitidos dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca mista concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. As notas fiscais apresentadas, ainda que não demonstrem a marca mista, ajudam a comprovar que os produtos foram efetivamente comercializados. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2736
  3. 19/07/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220210884 (19/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NORDESTE INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2689
  4. 03/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220046555 (04/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JBS AVES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2669
  5. 23/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210484080 (05/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NORDESTE INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2655
  6. 07/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200173430 (19/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cessionário: </b>JBS AVES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2583
  7. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160218378 (30/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FRS S/A AGRO AVICOLA INDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  8. 05/03/2013 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A CONCESSÃO DA PRESENTE MARCA COMO GARANTIA PIGNORATÍCIA À JBS AVES LTDA - CNPJ: 08.199.996/0001-18, NOS TERMOS DO ART. 136 - INCISO II DA LPI, CONFORME CONTRATO DE OUTORGA DE GARANTIA PIGNORATÍCIA SOBRE DIREITOS DE MARCAS, DATADO DE 04/05/2012, E ASSINADO PELAS PARTES, TENDO COMO DEVEDORA - DOUX FRANGOSUL S/A AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL - CNPJ: 91.374.561/0001-06 E COMO CREDORA - JBS AVES LTDA - CNPJ: 08.199.996/0001-18, APRESENTADO POR MEIO DA PET(WB) 850120137241, DE 20/08/2012.INT.: BENNY SPIEWAK. código 590 · RPI 2200
  9. 26/02/2013 PREJUDICADA A PETICAO indicada. (RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2170 TENDO EM VISTA ERRO NO TEOR DO DESPACHO)PET(WB) 8501200085067, DE 06/06/2012, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ANOTAÇÃO DA PENHORA FOI DETERMINADA POR ORDEM JUDICIAL.INT.: DECCACHE ADVOGADOS. código 735 · RPI 2199
  10. 26/02/2013 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A CONCESSÃO DA PRESENTE MARCA COMO GARANTIA PIGNORATÍCIA À JBS S/A - CNPJ: 02.916.265/0001-60, NOS TERMOS DO ART. 136 - INCISO II DA LPI, CONFORME CONTRATO DE OUTORGA DE GARANTIA PIGNORATÍCIA SOBRE DIREITOS DE MARCAS, DATADO DE 04/05/2012, E ASSINADO PELAS PARTES, TENDO COMO DEVEDORA - DOUX FRANGOSUL S/A AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL - CNPJ: 91.374.561/0001-06 E COMO CREDORA - JBS S/A - CNPJ: 02.916.265/0001-60, APRESENTADO POR MEIO DA PET(WB) 850120135164, DE 15/08/2012.INT.: BENNY SPIEWAK. código 590 · RPI 2199
  11. 07/08/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 3ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JUNIOR DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME PROCESSO Nº 583.00.2012.139382-8 E PROCESSO INPI Nº 032932/2012. código 590 · RPI 2170
  12. 07/08/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET'S (WB) 8501200085067, DE 06/06/2012, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE O LEVANTAMENTO DA PENHORA TEM CARÁTER DE ORDEM JUDICIAL.INT.: DECCACHE ADVOGADOS. código 735 · RPI 2170
  13. 19/06/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL SOB O Nº 583.00.2012.139382-8/000000-000 À 3ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JUNIOR DA COMARCA DE SÃO PAULO, EM QUE É EXEQUENTE DEUTSCHE BANK S/A - BANCO ALEMÃO NO PRESENTE PROCESSO, CONFORME PROCESSO INPI Nº 032932/2012. código 590 · RPI 2163
  14. 13/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2149
  15. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  16. 13/07/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame. código 262 · RPI 2062
  17. 25/08/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência. ARQUIVAMENTO EX-OFFÍCIO código 211 · RPI 2016
  18. 10/03/2009 ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI código 191 · RPI 1992
  19. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)