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WINES FROM BRAZIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2008 por INSTITUTO BRASILEIRO DO VINHO - IBRAVIN, processo nº 829578633, nas classes 33. Registro em vigor até 17/09/2033.

Número do processo829578633
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito24/01/2008
Data da concessão17/09/2013
Vigência até17/09/2033
TitularINSTITUTO BRASILEIRO DO VINHO - IBRAVIN
CNPJ do titular02.728.155/0001-74
UF · PaísRS · BR

Tradução: Vinhos do Brasil

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Wines from BRAZIL"

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

VINHOS E ESPUMANTES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829578633 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240076612 (01/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO BRASILEIRO DO VINHO<br /><b>Procurador: </b>Kelly Lissandra Bruch<br /> código IPAS270 · RPI 2777
  2. 17/09/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2228
  3. 27/08/2013 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareceu-se, no cumprimento da exigência, que o requerente é constituído como uma associação das associações de vitivinicultores brasileiros. Portanto, tem legitimidade para requerer marca de natureza coletiva. A alínea h) do art. 8º do regulamento de utilização , apresentado com o pedido de registro da marca, passa a ter a seguinte redação: só poderá ser utilizada a marca “Wines from Brazil” nos vinhos elaborados no Brasil, observado os padrões de identidade e qualidade especificados na Lei 7.678/1988 e respectivos regulamentos, elaborados com uva proveniente exclusivamente do Brasil, comprovado pelo cadastro vitivinícola, que é mantido pelo IBRAVIN. código IPAS029 · RPI 2225
  4. 13/02/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. QUANTO AO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA MARCA COLETIVA DE FLS. 6 A 8, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO ART. 7º, TENDO POR BASE O INC. III DO ART. 123 DA LPI [A MARCA COLETIVA IDENTIFICA PRODUTOS/SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE]. ESCLAREÇA, NO ART. 8º, O TIPO DE PRODUTO A SER ASSINALADO PELA PRETENSA MARCA COLETIVA NAS CONDIÇÕES DE USO DA MESMA. SE ACHAR NECESSÁRIO, TRAGA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 296/2012, PUBLICADA NA RPI 2186, DE 27/11/2012, E DISPONÍVEL NO PORTAL INPI. código 090 · RPI 2197
  5. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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Classificação figurativa (Viena)