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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2008 por INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS EUSÉBIO LTDA-EPP, processo nº 829578471, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829578471
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA DE LATICÍNIOS EUSÉBIO LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular08.967.856/0001-42
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AMENDOIM (MANTEIGA DE-), BEBIDAS LÁCTEAS [ONDE O LEITE PREDOMINA], CACAU (MANTEIGA DE-), COALHO, COCO (GORDURA DE), COCO ( MANTEIGA DE-), COCO (ÓLEO DE-), COLZA (ÓLEO DE-) PARA USO ALIMENTAR, COMPOSTAS, CREME BATIDO, CREME CHANTILLY, GERGELIM (ÓLEO DE-), GIRASSOL (ÓLEO DE-), GORDURA DE COCO, GORDURAS (MISTURAS CONTENDO-), PARA FATIAS DE PÃO, GORDURAS COMESTIVEIS (MATÉRIAS GORDUROSAS PARA FABRICAÇÃO DE -), IOGURTE, KEFIR (BEBIDA LÁCTEA), KOUMYS (BEBIDA LÁCTEA), LATICÍNIOS, LEITE, MANTEIGA, MANTEIGA (CREME DE-), MANTEIGA DE AMENDOIM, MANTEIGA DE CACAU, MANTEIGA DE COCO, MARGARINA, NATA (LACTICINIOS), QUEFIR, (BEBIDA LÁCTEA), QUEIJOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829578471 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  3. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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