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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2007 por INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS NICOLINI LTDA ME, processo nº 829578250, nas classes 37. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo829578250
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS NICOLINI LTDA ME
CNPJ/CPF do titular82.056.185/0001-10
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO TERMO "REDE"

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUTO ELÉTRICA, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (CAMINHÕES).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829578250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200023026 (20/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS NICOLINI LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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