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ROSALEM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2008 por ROSALEM ROUPAS LTDA., processo nº 829574301, nas classes 35. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo829574301
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/02/2008
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularROSALEM ROUPAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular30.758.908/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ROUPAS, GESTÃO DE NEGÓCIOS, REPRESENTAÇÃO. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE: BONÉS, CALÇAS, CAMISAS, SHORTS, SUNGAS DE BANHO, BIQUÍNIS, CAMISETAS, ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, SANDÁLIAS, SAPATOS, CUECAS, CALCINHAS, CASACOS, MEIAS, TÊNIS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190365693 (27/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROSALEM ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  2. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130182014 (20/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSALEM ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  3. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  4. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  5. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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Classificação figurativa (Viena)