® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CCCS FOMENTO MERCANTIL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2007 por CCCS FOMENTO MERCANTIL LTDA, processo nº 829573364, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829573364
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCCCS FOMENTO MERCANTIL LTDA
CNPJ do titular07.232.629/0001-06
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

FOMENTO MERCANTIL; COMPRA E VENDA DE ATIVOS CIRCULANTES NA MODALIDADE DE FOMENTO MERCANTIL; ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRAS DE COBRANÇA DE TERCEIROS; ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRAS DE CADASTRO DE TERCEIROS; ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE ALUGUÉIS; FORMAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS; OPERAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DE CONTRATO DE CÂMBIO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829573364 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810110433816 (20/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>CCCS FOMENTO MERCANTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BRASIL DELOURDES SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2445
  2. 04/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110433816 (20/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>CCCS FOMENTO MERCANTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BRASIL DELOURDES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2426
  3. 30/08/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2121
  4. 19/04/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.829573356 código 100 · RPI 2102
  5. 03/11/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 829573356. código 241 · RPI 2026
  6. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

Classificação figurativa (Viena)