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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/2008 por NOBEL BIOCARE SERVICES AG, processo nº 829572880, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829572880
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularNOBEL BIOCARE SERVICES AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

IMPLANTES CIRÚRGICOS, MÉDICOS, ORTOPÉDICOS E ODONTOLÓGICOS; ARTIGOS ORTOPÉDICOS, COROAS E PONTES DENTÁRIAS; INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA A RECONSTRUÇÃO E REABILITAÇÃO NAS ÁREAS ODONTOLÓGICA, MÉDICA, ORTOPÉDICA E CIRÚRGICA; INSTRUMENTOS E APARELHOS CIRÚRGICOS, MÉDICOS E ODONTOLOGICOS; JUNTAS, DENTES, OLHOS E MEMBROS ARTIFICIAIS E OUTRAS PRÓTESES; PARTES E ACESSÓRIOS PARA TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829572880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 10 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2057
  4. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

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