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ESPRIMO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/01/2008 por FUJITSU CLIENT COMPUTING LIMITED, processo nº 829568654, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829568654
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/01/2008
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2022
TitularFUJITSU CLIENT COMPUTING LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS, NÁUTICOS, GEODÉSICOS, FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, ÓPTICOS, DE PESAGEM, MEDIÇÃO, SINALIZAÇÃO, CONTROLE, SALVAMENTO E DE ENSINO; APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA CONDUÇÃO, COMUTAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, ARMAZENAGEM, REGULAGEM OU CONTROLE DE ELETRICIDADE; APARELHOS PARA GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO OU REPRODUÇÃO DE SOM E IMAGENS; PORTADORES DE DADOS MAGNÉTICOS; MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DE VENDA E MECANISMOS PARA APARELHOS OPERADOS POR MOEDA; CAIXAS REGISTRADORAS, MÁQUINAS DE CALCULAR, EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES, SOFTWARE; BANCOS DE DADOS LEGÍVEIS POR COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829568654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190431008 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>FUJITSU CLIENT COMPUTING LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  3. 02/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190430981 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FUJITSU TECHNOLOGY SOLUTIONS INTELLECTUAL PROPERTY GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2578
  4. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190430939 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>SINITEC VERTRIEBSGESELLSCHAFT MBH<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  5. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190430915 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FUJITSU TECHNOLOGY SOLUTIONS GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  6. 28/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190430915 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>FUJITSU TECHNOLOGY SOLUTIONS GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência de endereço existente entre o cadastro do INPI e o endereço que consta na petição e demais documentos apresentados. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.<br /> código IPAS267 · RPI 2560
  7. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  8. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  9. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

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