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CEMBRANI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2008 por CEMBRANI MOVEIS PLANEJADOS LTDA-ME, processo nº 829568093, nas classes 20. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo829568093
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/2008
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularCEMBRANI MOVEIS PLANEJADOS LTDA-ME
CNPJ do titular01.999.779/0001-63
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS DE MADERIA PARA COZINHAS, JOGOS DE QUARTO, SALA, BANHEIRO.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200242212 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JRMZ MÓVEIS PLANEJADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  2. 31/05/2022 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200242212 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>JRMZ MÓVEIS PLANEJADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2669, tendo em vista estar a empresa enquadrada como microempresa, segundo informações constantes no Portal da Receita Federal, fazendo jus ao recolhimento da retribuição com o desconto previsto na tabela de retribuições. Dessa forma, o valor recolhido por meio da GRU nº 29409171920423970 é superior ao valor previsto na tabela para o ato que era esperado, mesmo considerando-se o equívoco do titular ao selecionar o serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro (cód. 372) ao invés do correto, que seria o serviço Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (cód. 374), sendo então possível o aproveitamento do ato da parte, conforme prevê o Art. 220 da LPI.<br /> código IPAS403 · RPI 2682
  3. 03/03/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200242212 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>JRMZ MÓVEIS PLANEJADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800200242212 (GRU nº 29409171920423970).<br /> código IPAS089 · RPI 2669
  4. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  5. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  6. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

Classificação figurativa (Viena)