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GAROTA BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/2007 por GAROTA BRASIL CONFECÇÕES LTDA, processo nº 829565175, nas classes 25. Registro em vigor até 13/03/2032.

Número do processo829565175
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/2007
Data da concessão13/03/2012
Vigência até13/03/2032
TitularGAROTA BRASIL CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular08.693.058/0001-70
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO BRASIL.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha, Bonés, Roupas de Banho, Roupas Íntimas, Roupas de Ginástica, calçados, calças, Bermudas, Jaquetas, leggings, Copris, Corsários, Regatas, Shorts, Tops, Blusas, Camisetas, Coletes, Faixas para cabeça, cintos, meias, uniformes, chalés, pijamas, gols, Chinelos, Saias, faixa para braços.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829565175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210180747 (01/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GAROTA BRASIL CONFECÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2635
  2. 13/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2149
  3. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  4. 22/03/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 829069410 código 241 · RPI 2098
  5. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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