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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/2008 por HELEN OF TROY LIMITED, processo nº 829563350, nas classes 10. Registro em vigor até 08/05/2028.

Número do processo829563350
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2008
Data da concessão08/05/2018
Vigência até08/05/2028
TitularHELEN OF TROY LIMITED
UF · País— · BB

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

TERMÔMETRO MÉDICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829563350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180096858 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HELEN OF TROY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  2. 08/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2470
  3. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150150744 (08/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Cessionário: </b>HELEN OF TROY LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  4. 30/01/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170309252 (03/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular: </b>HELEN OF TROY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 70,00 (SETENTA REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERENTE À ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO (SERVIÇO 340), CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO: 382) APRESENTANDO, JUNTO AO CUMPRIMENTO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.<br /> código IPAS089 · RPI 2456
  5. 09/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160111224 (29/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HELEN OF TROY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2453
  6. 03/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150150744 (08/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>HELEN OF TROY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CESSIONÁRIA NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE A PROCURAÇÃO E O DOCUMENTO DE CESSÃO. A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA SÃO PARÂMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS.<br /> código IPAS267 · RPI 2439
  7. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160111224 (29/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HELEN OF TROY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  8. 29/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816456720 (INSIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2360
  9. 03/04/2012 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA, FACE AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART. 127 DA LPI código 004 · RPI 2152
  10. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943