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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220011785 (12/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INFORMA MARKETS BV<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2667
24/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210267579 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UBMI BV<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2642
20/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160211187 (22/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EXPOCONSULT B.V.<br /><b>Procurador: </b>Kris Williamson<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2459
16/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2119
13/07/2010ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2056, DE 01/06/2010, TENDO EM VISTA PETIÇÃO WEB, ESCLARECENDO A DIVERGÊNCIA ENTRE A PARTE FIGURATIVA E A NOMINATIVA.código 295 · RPI 2062
13/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2062
01/06/2010Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA ENTRE A PARTE FIGURATIVA E A NOMINATIVA DA MARCA.código 090 · RPI 2056
15/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1945