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CPHI SOUTH AMERICA WHERE INTELLIGENCE GATHERS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2008 por UBMi B.V., processo nº 829562443, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829562443
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/01/2008
Data da concessão—
Vigência até—
TitularUBMi B.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, CONDUÇÃO E PROMOÇÃO DE FEIRAS COMERCIAIS, SHOWS E EXPOSIÇÕES, TODOS PARA FINS COMERCIAIS E DE PROPAGANDA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829562443 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160211187 (22/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EXPOCONSULT B.V.<br /><b>Procurador: </b>Kris Williamson<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  2. 09/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810100335301 (02/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>EXPOCONSULT B. V.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2453
  3. 05/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100335301 (02/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>EXPOCONSULT B. V.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?WHERE INTELLIGENCE GATHERS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2435
  4. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  5. 10/08/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO .....VII............ DO ART. 124 DA LPI. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE INDEFERIMENTO .PUBLICADO NA RPI 2056 DE 01/06/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DA NORMA LEGAL INDICADA. código 100 · RPI 2066
  6. 01/06/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 824152913. código 100 · RPI 2056
  7. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)