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DAFRA MOTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2008 por DAFRA DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, processo nº 829558977, nas classes 36. Registro em vigor até 03/08/2030.

Número do processo829558977
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/03/2008
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2030
TitularDAFRA DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
CNPJ do titular08.322.908/0001-23
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "MOTOS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS FINANCEIROS; CONSÓRCIO; PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES [SERVIÇOS FINANCEIROS], ATIVIDADES FINANCEIRAS; SERVIÇOS DE SEGUROS; NEGÓCIOS FINANCEIROS; NEGÓCIOS MONETÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829558977 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200256597 (03/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLLETAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  2. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2065
  3. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2059
  4. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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