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BIO-TUBE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/2008 por BIOTUBE AMBIENTAL EIRELI ME, processo nº 829557989, nas classes 31. Registro em vigor até 04/10/2031.

Número do processo829557989
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2008
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2031
TitularBIOTUBE AMBIENTAL EIRELI ME
CNPJ do titular10.555.494/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

SEMENTES E MUDAS CERTIFICADAS; MUDAS E FLORES NATURAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829557989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220288052 (05/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EPR SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ SANTOS - GRUPO SANTOS ALVES S.A HOLDING<br /><b>Cedente: </b>EPR SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BIOTUBE AMBIENTAL EIRELI ME<br/> código IPAS270 · RPI 2696
  2. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220114625 (01/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>EPR SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ SANTOS - GRUPO SANTOS ALVES S.A HOLDING<br /> código IPAS270 · RPI 2677
  3. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  4. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "PRODUÇÃO DE" PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2059
  5. 25/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1942

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