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UP GRADE IMÓVEIS DE QUALIDADE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2008 por UP GRADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 829557490, nas classes 36. Registro em vigor até 05/10/2030.

Número do processo829557490
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/03/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2030
TitularUP GRADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ do titular08.986.216/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMÓVEIS DE QUALIDADE".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

INTERMEDIAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTOS, INTERMEDIAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE ESCRITÓRIOS, INTERMEDIAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE TERRENOS, INTERMEDIAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS; INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS DE QUALQUER ESPÉCIE; GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS; GESTÃO FINANCEIRA; EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, AGÊNCIA IMOBILIÁRIA; ALUGUEL DE APARTAMENTOS; ALUGUEL DE ESCRITÓRIO; ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS; AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; CONSULTORIA FINANCEIRA; CONSULTORIA IMOBILIÁRIA; CORRETORES IMOBILIÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829557490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230061938 (10/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UP GRADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2761
  2. 04/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230105150 (09/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UP GRADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2726
  3. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200323954 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UP GRADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  4. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  5. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO EXARADO NA RPI 2059, DE 22/06/2010, POR ERRO FORMAL. código 351 · RPI 2073
  6. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  7. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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