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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/02/2008 por UTC ENGENHARIA S/A, processo nº 829556575, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829556575
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/02/2008
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2020
TitularUTC ENGENHARIA S/A
CNPJ/CPF do titular44.023.661/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇO DE SUPRIMENTO, DISTRIBUIÇÃO, TRANSMISSÃO E FORNECIMENTO DE FONTES DE ENERGIA ELÉTRICA, ENERGIA TÉRMICA, GÁS, AR COMPRIMIDO, ÁGUA E ÁGUA TRATADA, CALOR, VAPOR.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 02/10/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051050 (19/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento à solicitação da Delegacia da Receita Federal do Brasil - DERAT São Paulo - Ofício nº 216/2018. Processo nº 10845.721586/2018-07. Processo INPI 52402.006090/2018-51.<br /> código IPAS462 · RPI 2491
  3. 23/07/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100296334 (10/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>UTC ENGENHARIA S/A<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /> código IPAS270 · RPI 2220
  4. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2065
  5. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  6. 25/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1942

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)