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VÊNUS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/2008 por SEED'EL TECNOLOGIA LTDA. EPP, processo nº 829555544, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829555544
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularSEED'EL TECNOLOGIA LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular04.894.807/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO EXTERNA, PARA FATURAMENTO, DO CONSUMO DE ENERGIA, PARA USO EM SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO MEDIÇÃO AÉREA DE ENERGIA ELÉTRICA, TRANSFORMADORES, TRANSFORMADORES DE DISTRIBUIÇÃO, EQUIPAMENTO DE TRANSFORMAÇÃO DE ENERGIA, EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO CENTRALIZADA DO CONSUMO DE ENERGIA, PARA USO EM SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO AÉREA DE ENERGIA ELÉTRICA, EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO COMPARATIVA (FRONTEIRA) DO CONSUMO DE ENERGIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829555544 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  4. 25/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1942

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