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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/2008 por EURODIESEL COMERCIO E PEÇAS LTDA ME, processo nº 829554297, nas classes 37. Registro em vigor até 24/08/2030.

Número do processo829554297
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/02/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2030
TitularEURODIESEL COMERCIO E PEÇAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.241.554/0001-31
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

LIMPEZA DE VEÍCULO, LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MANUTENÇÃO E REPARO DE AUTOMÓVEIS, RECAUCHUTAGEM DE PNEUS, RECONDICIONAMENTO DE MÁQUINAS DESGASTADAS OU PARCIALMENTE DESTRUÍDAS, REPARO DE VEÍCULOS, VEÍCULOS (LUBRIFICAÇÃO DE-).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829554297 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200146269 (07/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EURODIESEL COMÉRCIO E PEÇAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2578
  2. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  3. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  4. 25/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1942

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