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TRICICLO SMART

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/2008 por VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A., processo nº 829552081, nas classes 12. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo829552081
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2008
Data da concessão06/02/2018
Vigência até06/02/2028
TitularVIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
CNPJ do titular10.642.915/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Triciclos, aro de roda de bicicleta, assentos de segurança para crianças (para veículos), bebês (carrinhos para), bebês (toldos para carrinhos para), bicicleta, bicicletas e motor elétrico, bicicletas (campainhas para), bicicletas (suportes de pés para), bomba de bicicletas, câmaras-de-ar para bicicletas (campainhas para), bicicletas (suportes de pés para), bomba de bicicletas, câmara-de-ar para bicicletas, ciclos, carrinhos para bufê, carrinho de compras, carrinho para transportar bagagem, correntes de bicicletas, freios de bicicleta, guidom de bicicleta, mecanismos de propulsão para veículos terrestres elétricos de brinquedo, pneus de bicicletas, quadros de bicicletas (chassi), raios de bicicletas, redes para bicicleta, rodas para bicicletas, selas para bicicletas, ciclos ou motocicletas elétricas, selim de bicicleta; todos destinados única e exclusivamente ao público infantil.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829552081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180087394 (29/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TK3 INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS532 · RPI 2618
  2. 09/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190181842 (13/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2531
  3. 24/04/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180087394 (29/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>TK3 INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS400 · RPI 2468
  4. 06/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2457
  5. 05/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150262538 (18/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2448
  6. 22/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150262538 (18/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2346
  7. 22/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Observadas as razões contidas na pet 850130130067, notadamente quanto acordo de convivência de marca no mercado firmado entre a requerente e as empresas DAIMLER AG e BRINQUEDOS BANDEIRANTE S.A. Alterada a especificação conforme solicitação constante desta mesma petição. código IPAS024 · RPI 2333
  8. 23/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BRINQUEDOS BANDEIRANTE SA código 235 · RPI 2120
  9. 08/06/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 825913381, 826673163, 827770898, 828297428, 829161619 código 241 · RPI 2057
  10. 25/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1942

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