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MAXIFRUTA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/2008 por COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 829551298, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829551298
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ/CPF do titular10.213.035/0001-62
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "FRUTA", isoladamente.

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

água mineral; água mineral engarrafada, preparações para preparar bebidas; bebidas não alcoólicas; essências para fabricar bebidas; extratos de fruta não alcoólicas á base de suco de fruta; néctares de fruta; sucos de fruta; sucos concentrados ; sucos de fruta, verduras e legumes, bebidas á base de soro de leite; xaropes para bebidas; pós pára fabricar bebidas; bebidas isotônicas; bebidas mistas; aperitivos não - alcoólicos; coquetéis não - alcoólicos; limonadas; sucos uht.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829551298 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  3. 19/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS código 235 · RPI 2076
  4. 23/09/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080122056 (visualizar no Portal INPI), de 26/05/2008 código 009 · RPI 1968
  5. 25/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1942

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