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BRILAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/2008 por BRIL COSMÉTICOS S.A., processo nº 829546197, nas classes 03. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo829546197
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2008
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularBRIL COSMÉTICOS S.A.
CNPJ/CPF do titular12.867.391/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produtos de limpeza e higiene em geral, sendo que entre outros podem ser citados: desinfetantes, água sanitária, produtos para limpeza de vidros, produtos para limpeza de louças; produtos para limpeza de chão, produtos para limpeza de azulejos e assemelhados, produtos para limpeza de louças sanitárias, adesivo para limpar roupa, aglutinante (material de limpeza), esmeril para limpeza, lixa para limpeza, pedra-pomes para limpeza de objeto, soda caustica para branquear, limpadores, desengordurantes/produtos para desengordurar, produtos para dar brilho, desinfetantes (sabão), detergentes, saponáceos, sabões, produtos para polimento, ceras para polimento, cera para móveis, cera líquida, cara para sapatos, lustra móveis, ceras para assoalhos, removedores de ceras para polimento e de ceras para assoalhos; removedores, ceras para móveis, produtos para dar brilho em móveis, removedor de ceras e de produtos para dar brilho em móveis, pedras para polir, abrasivos, detergentes amoníaco, limpadores e removedores de limo, desodorizadores e desodorantes de ambiente, pulverizador de ambientes, higienizadores de vasos sanitários, óleos para limpeza; higienizadores de ambiente, tira manchas, sabonetes, produtos para eliminar manchas pinturas e tinturas, produtos de higiene e limpeza, em gel, e outros produtos de higiene e limpeza incluídos na classe 03 internacional, produtos para lavanderia, podendo ser citados entre outros: alvejantes (produtos para alvejar roupas), anil para lavanderias, pedras para amaciar, sais para branquear, produtos para enxaguar roupa, amaciantes de roupas, amaciantes de tecidos, produtos para perfumar roupa, produtos facilitadores para passar roupa, tira mancha de roupas e tecidos, produtos para eliminar tintura, produtos para engomar roupas, produtos para lavagem de roupa a seco, produtos químicos destinados a avivar as cores, sabão para avivamento de cores de roupas, sabão e produtos para lavar roupas e tecidos, saches para perfumar roupas, demais artigos de limpeza e tratamento de roupas, incluídos na classe internacional 03, bem como cosméticos, artigos de perfumaria e de higiene incluídos nesta classe, dentre eles, adstringentes para uso cosmético, produtos de toalete, água de colônia, água de lavanda, óleo de lavanda, água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético, algodão para uso cosmético, óleo de amêndoas, Âmbar [perfume], anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal, sabonetes, sabonete antitranspirante, antitranspirantes [produtos de toalete], óleos essenciais aromáticos, preparações cosméticas para banhos, produtos para barbear, máscaras de beleza, cera para bigodes, bronzeadoras (preparações-) [cosméticos], tintura para os cabelos, óleos essenciais de cedro, cera para depilação, cílios postiços, produtos cosméticos para os cílios, cremes para clarear a pele, colorantes para toalete, cosméticos, estojos de cosméticos, cosméticos para a animais, cremes cosméticos, dentifrícios, produtos depilatórios, produtos descolorantes, desodorante (sabonete), desodorante para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, esmalte para as unhas, essências etéreas, filtros solares, extratos de flores [perfumaria], óleo de jasmim, lápis para sobrancelhas, laquê para cabelos, leite de amêndoa para uso cosmético, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares, loções pós barba, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, óleos para limpeza, óleos para uso cosmético, óleos essenciais de limão, óleo de rosa, produtos cosméticos para o cuidado da pele, produtos de perfumaria, perfumes, bases para perfumes de flores, sabonetes antitranspirantes para os pés, pó para maquiagem, pomadas para uso cosmético, unhas postiças, sabonete desodorante, sabonete medicinal, sabonete para barbear, sais de banho (exceto para uso medicinal), talco para toalete, produto para remoção do tártaro, tintas cosméticas para os cabelos, xampus, xampus para animais de estimação, água de cheiro, produtos para alisar (engomar), almíscar (perfumaria), sabonete de amêndoas, anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal, batons para os lábios, óleo de bergamota, preparações para ondular os cabelos, tintura para os cabelos, cabelos postiços, óleos essenciais de cedro, cosméticos para os cílios, mistura de fragrâncias, óleo de gaulteria (perfumaria), geléia de petróleo para uso cosmético, pulverizadores para perfumar o hálito, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, incenso, lápis para uso cosmético, laquê para cabelos, menta para perfumaria, óleos para toalete, óleos para uso cosmético, óleos para perfumes e essências, pedras pós-barba (anti-séptica).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829546197 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260175790 (15/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 02/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200150188 (11/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /> código IPAS270 · RPI 2578
  3. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180067692 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Cessionário: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  4. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  5. 15/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2058
  6. 25/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1942

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