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MATA BRIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/2008 por BOMBRIL MERCOSUL S/A., processo nº 829546090, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829546090
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularBOMBRIL MERCOSUL S/A.
CNPJ do titular04.183.724/0001-79
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MATA".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ACARICIDAS, ALGICIDAS, ANIMAIS NOCIVOS ( PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR - ); AR (PREPARAÇÕES PARA PERFUMAR O -), AR (PREPARAÇÕES PARA PURIFICAR O - ), BIOCIDAS, DESINFETANTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE; DESINFETANTES PARA SANITÁRIOS QUÍMICOS, DESINFETANTES PARA USO HIGIÊNICOS, ERVAS DANINHAS ( PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR - ), ERVAS DANINHAS ( PRODUTOS PARA COMBATER AS - ) , FUNGICIDAS, GERMICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS, INSETOS (REPELENTES CONTRA - ), MOSCAS (PRODUTOS PARA DESTRUIR), PARASITICIDAS, PESTICIDAS, PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS, REPELENTE DE INSETOS (INCENSO) , REPELENTES CONTRA INSETOS, BACTERICIDA, BARATICIDA, CARRAPATICIDA, DESINFETANTE COMUM OU PARA USO HOSPITALAR, PRODUTO QUÍMICO PARA FUMIGAR [DESINFETANTE] , RATICIDA, REPELENTE DE PESTE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829546090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 15/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2058
  3. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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