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RICARDO ARJONA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/2008 por EDGAR RICARDO ARJONA MORALES, processo nº 829545174, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829545174
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2008
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEDGAR RICARDO ARJONA MORALES
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS PARA A GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO OU REPRODUÇÃO DE SOM OU IMAGENS; SUPORTES DE REGISTRO MAGNÉTICOS, DISCOS PARA GRAVAR, APARELHOS PARA A GRAVAÇÃO DE SONS MUSICAIS; APARELHOS PARA AS GRAVAÇÕES AUDIOVISUAIS, A SABER, DISCOS COMPACTOS, CASSETES DE FITA, CASSETES DE ÁUDIO, FITAS DE ÁUDIO, DISCOS DE ÁUDIO, DISCOS FONOGRÁFICOS, CD-ROMS, FITAS DE VÍDEO, CASSETES DE VÍDEO, DISCOS DE VÍDEO, VÍDEO, DVDS, DATS, MP3S, E DISCOS LASER, SINAIS SONOROS, TONS DE MARCAÇÃO DESCARREGÁVEIS, MÚSICA E APARELHOS PARA JOGOS ADAPTADOS PARA USO COM TELA EXTERNA OU MONITOR, JOGOS DE RADIOTELEFONIA; PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS DESCARREGÁVEIS, DISCOS COMPACTOS DE LEITURA DE MEMÓRIA, DISCOS ACÚSTICOS DE GRAVAÇÃO, FITAS DE VÍDEO E FITAS MAGNÉTICAS; MAGNETOS, MAGNETOS, MAGNETOS DECORATIVOS, MOUSE PADS; ESTOJOS PARA DISCOS COMPACTOS, ESTOJOS PARA VÍDEOS, ESTOJOS PARA OS CASSETES DE ÁUDIO, ESTOJOS PARA AS FITAS DE VÍDEO, ESTOJOS PARA OS VIDEOJOGOS E ESTOJOS PARA TELEFONES CELULARES; ÓCULOS ANTI-REFLEXO, ARMAÇÕES PARA ÓCULOS; ÓCULOS DE SOL E ESTOJOS PARA OS MESMOS, CORDÕES E CORRENTES PARA ÓCULOS, ÓCULOS DE PROTEÇÃO PARA ESPORTES E PROGRAMAS DE JOGOS PARA COMPUTADOR.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829545174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2146
  2. 11/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2127
  3. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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