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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/2008 por CBP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA., processo nº 829544330, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829544330
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/02/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularCBP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.290.179/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO ) DE: PRODUTOS QUÍMICOS E DERIVADOS PETROQUÍMICOS; PRODUTOS DE MATERIAIS PLÁSTICOS, ESPUMA DE POLIURETANOS E SEUS DERIVADOS, COLCHÕES, MÓVEIS ESTOFADOS, TRAVESSEIROS E ALMOFADAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829544330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100375606 (01/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CBP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  3. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  4. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  5. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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