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ABLIV

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/2008 por ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A., processo nº 829542531, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829542531
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2008
Data da concessão23/08/2011
Vigência até23/08/2021
TitularACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A.
CNPJ/CPF do titular60.659.463/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO E PREVENÇÃO DE DOENÇAS NO APARELHO DIGESTIVO E GÁSTRICOS; MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O APARELHO DIGESTIVO E GLÂNDULAS ANEXAS INCLUINDO OS CATÁRTICOS, ANTIDIARRÉICOS, ANTIÁCIDOS, EUPÉPTICOS CARMINATIVOS E OREXÍGENOS, EMÉTICOS E ANTIEMÉTICOS, COLAGOGOS E COLERÉTICOS; PROTETORES DO HEPATÓCITO E ANORÉXICOS, MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO; MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS, HOMEOPÁTICOS, FITOTERÁPICOS, POLIVITAMÍNICOS; PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA USO FARMACÊUTICOS; PRODUTOS FARMACÊUTICO INDICADO NO TRATAMENTO DA CONSTIPAÇÃO INTESTINAL CRÔNICA; NORMALIZADORES DA INSUFICIÊNCIA DIGESTIVA, ANTIESPASMÓDICOS, ANTIFLATULENTOS; ANTIEMÉTICO E GASTROPROCINÉTICO.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 18/12/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180188445 (03/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Nunes dos Reis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2502
  3. 17/07/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180188445 (03/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Nunes dos Reis<br /> código IPAS338 · RPI 2480
  4. 09/06/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000320 (28/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A CONTRAORDEM QUANTO A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - 3ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS/SP - AUTOS Nº 0002325-11.2014.403.6119 - CAUTELAR FISCAL - OFÍCIO Nº 199/2014-EME. - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 243587.<br /> código IPAS639 · RPI 2318
  5. 26/05/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000271 (13/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ SUBSTITUTO DA 19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - 3ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS - AUTOS Nº 0002325-11.2014.403.6119 - CAUTELAR FISCAL - OFÍCIO Nº 87/2014-EME - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 239433.<br /> código IPAS462 · RPI 2316
  6. 23/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2120
  7. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  8. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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