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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/2008 por COTECE S/A, processo nº 829541357, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829541357
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularCOTECE S/A
CNPJ/CPF do titular06.054.647/0001-82
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), ROUPAS DE BANHO, BEBÊS (CUEIROS DE MATÉRIAS TÊXTEIS), BEBÊS (FRALDAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS), BERMUDAS, BLAZERS (VESTUÁRIO), BONÉS, CALÇA (FRALDAS), CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS (VESTUÁRIO), COLARINHOS (VESTUÁRIOS), COLETES, CONFECCIONADOS (FORROS PARTE DE VESTUÁRIO), CUEIROS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA BEBÊS, FORROS CONFECCIONADOS, FRALDAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA BEBÊS, JAQUETAS, JÉRSEIS, LUVAS, MACAÇÕES, MALHAS (VESTUÁRIO), MANTILHAS, MEIAS, MEIAS-CALÇAS, PALETOS, PESCOÇO, POLAINAS, PULÔVERES, ROBE, ROUPA PARA GINÁSTICA ROUPAS DE BANHO, SAIAS, SOBRETUDOS (VESTUÁRIO), SUÉTERES, SUTIÃS, TERNOS, TOUCAS DE NATAÇÃO, TRAJES, TRAJES DE BANHO, TÚNICAS, UNIFORMES, VESTUÁRIO, VISEIRAS, XALES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829541357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  4. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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