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SAINT PAUL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2008 por HIPER HOLDING LTDA - ME, processo nº 829540342, nas classes 29. Registro em vigor até 13/10/2030.

Número do processo829540342
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2030
TitularHIPER HOLDING LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular20.430.727/0002-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CONSERVAS VEGETAIS: ASPARGOS, ALCACHOFRA, ALCAPARRA, AZEITONAS, TOMATE SECO, GELÉIAS, DOCES E SALGADOS; AZEITE; ATUM; SARDINHA; CRUSTÁCEOS; CARNE ENLATADA; CAVIAR; PEIXES ENLATADOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200392679 (12/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>HIPER HOLDING LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /><b>Cedente: </b>HIPER HOLDING LTDA - ME [BR] <br /><b>Cessionário: </b>HIPER HOLDING LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2605
  2. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200334574 (14/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALLIANCE FOODS INTERMEDIAÇÕES DE NEGOCIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  3. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  4. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  5. 25/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1942

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