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GLIFOTEC

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2007 por COMPO GMBH & CO. KG, processo nº 829538860, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829538860
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPO GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

substâncias químicas destinadas a agricultura, horticultura e silvicultura, aos trabalhos paisajísticos e à construção de campos esportivos; húms, produtos para melhoramento de solos, turfa [fertilizantes]; adubo, fertilizante para terra;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850130248071 (19/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPO Expert GmbH<br /><b>Procurador: </b>Rafaela Borges Walter Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro por falta de pagamento da concessão.<br /> código IPAS416 · RPI 2260
  2. 04/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2248
  3. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  4. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

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