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FUTUROTEC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2007 por FUTURO TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, processo nº 829537201, nas classes 42. Registro em vigor até 28/01/2034.

Número do processo829537201
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/11/2007
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2034
TitularFUTURO TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.773.810/0001-92
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

análise de sistemas, duplicação de programas de computador, concepção e atualização de softwares, consultoria em hardware e software, criação e manutenção de web sites, recuperação de dados de informática, manutenção de softwares, programação de computadores, desenvolvimento de programas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829537201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240054755 (09/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUTURO TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  2. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  5. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

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