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PRETO FINO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2007 por AGROCOMERCIAL QUIT SUL LTDA, processo nº 829534849, nas classes 30. Registro em vigor até 05/10/2030.

Número do processo829534849
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2007
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2030
TitularAGROCOMERCIAL QUIT SUL LTDA
CNPJ do titular05.484.195/0001-06
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

flocos de cereais secos, flocos de aveia, flocos de milho, amêndoas torradas, cevada moida, cevada descascada, fubá canjica, alimento farináceos, farinha de rosca, farinha de milho, farinhas para uso alimentar, feijão, milho moido, milho para pipoca, milho torrado.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190383845 (08/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGROCOMERCIAL QUIT SUL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  2. 15/05/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000560 (27/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00869614720154025101, INPI nº 029349/2015. (...) Insurgem-se a parte autora e o INPI contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, visando a declaração de nulidade do registro de marca ?PRETO FINO?, sob o nº 829.534.849, ou, alternativamente, a exclusão do produto arroz na sua especificação, ambos, em relação à parte da sentença que os condenou aos ônus sucumbenciais. - Nos termos do sistema processual vigente, pedido alternativo é aquele que, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo, nos termos do artigo 325, do CPC. - O pedido subsidiário alternativo foi julgado procedente, não havendo que se falar em sucumbência recíproca, uma vez que a segunda opção da pretensão autoral foi acolhida, satisfazendo, também, portanto, plenamente a parte autora. (...).<br /> código IPAS639 · RPI 2471
  3. 15/09/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000560 (27/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00869614720154025101, INPI nº 029349/2015.<br /> código IPAS462 · RPI 2332
  4. 09/06/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110410578 (01/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PIRAHY ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2318
  5. 19/07/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110410578 (visualizar no Portal INPI), de 01/04/2011 código 511 · RPI 2115
  6. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  7. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  8. 05/08/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080106114 (visualizar no Portal INPI), de 31/03/2008 código 009 · RPI 1961
  9. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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