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CARA VIRADA CARA VIRADA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2007 por CERLEY ROSANE STORCH, processo nº 829534075, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829534075
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2007
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2024
TitularCERLEY ROSANE STORCH
CNPJ do titular11.501.774/0001-12
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANÁGUAS, ROUPAS INTIMAS ANTITRANSPIRANTES, ARTIGOS DE MALHA, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CINTAS (ROUPA INTIMA), CINTOS, COLETES, COMBINAÇÕES (ROUPA INTIMA), CUECAS, ESPARTILHOS, GORROS, LIGAS, LINGERIE (FR.), LUVAS, MEIAS, PULÔVERES, ROUPA DE BAIXO, ROUPA ÍNTIMA, SUÉTERES, SUNGAS, SUTIÃS, CALÇAS, SAIAS, VESTUÁRIO, CONFECÇÕES PRONTAS, CONFECÇÕES INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 23/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110465471 (21/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANILO CÉSAR DE CASTRO<br /><b>Cessionário: </b>CERLEY ROSANE STORCH<br /> código IPAS270 · RPI 2294
  3. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  4. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  5. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  6. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

Classificação figurativa (Viena)