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KIT REVISÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2007 por NOVABRASK AUTOMOTIVOS LABORATORIO LTDA, processo nº 829534024, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829534024
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2007
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2020
TitularNOVABRASK AUTOMOTIVOS LABORATORIO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.874.523/0001-20
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTO QUÍMICO PARA LIMPEZA DE AUTOMOTOR, PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA DESCARBONIZAÇÃO DE MOTORES, AGUA DESTILADA, ANTIDETONANTES (SUBSTÂNCIAS PARA MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA), SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA VIDROS ANTIEMBACIANTES, PREPARAÇÕES ANTIESTÁTICAS, PRODUTOS ANTIENCRUSTANTES ARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, DESINCRUSTANTES, SUBSTÂNCIAS QUIMICAS INDUSTRIAIS, SILICONES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829534024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

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